1) todas as atividades relacionadas à produção, processamento, tratamento, transporte ou armazenamento de materiais perigosos devem ser realizadas de acordo com as condições de proteção contra incêndio especificadas nas instruções de segurança contra incêndio mencionadas no § 6, ou de acordo com as condições especificadas pelo fabricante;
2) manter no local de trabalho uma quantidade de material perigoso de incêndio não maior do que a demanda diária ou a produção diária, a menos que regulamentos especiais disponham de outra forma;
4) armazenar materiais perigosos de incêndio de forma a evitar a ocorrência de incêndio ou explosão como resultado do processo de armazenamento ou como resultado da interação mútua;
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Regulamento do Ministro da Saúde de 25 de agosto de 2015 sobre o método de marcação de locais, oleodutos, recipientes e tanques usados para armazenar ou conter substâncias químicas ou misturas perigosas
- 5.1. Os locais onde substâncias ou misturas perigosas são armazenadas em quantidades significativas devem ser marcados com pictogramas de perigo, de acordo com o Anexo V do Regulamento n.º 1272/2008, ou com placas de advertência especificadas no Anexo do Regulamento, contendo os mesmos símbolos, a menos que informações adequadas sobre os perigos apresentados pelas substâncias ou misturas sejam fornecidas na embalagem de tais substâncias ou misturas.
Normas/regulamentos adicionais para o armazenamento de substâncias químicas:
FM Global – uma aprovação de seguro reconhecida mundialmente no contexto de proteção contra incêndio.
EU-OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) número 1910.106 – Armazenamento de substâncias químicas.
EN 14470-1 – Armários de armazenamento resistentes ao fogo – Parte 1: Armários seguros para armazenamento de líquidos inflamáveis.
EN 14470-2 – Armários de armazenamento resistentes ao fogo – Parte 2: Armários de segurança para cilindros de gás comprimido